O Ministério Público do RN, por intermédio da
Promotoria de Justiça de Pedro Avelino, região Central potiguar, encaminhou
recomendação aos responsáveis por festas, serestas e eventos abertos ao público
na cidade, bem como aos cidadãos e ao comando local da Polícia Militar com
objetivo de combater poluição sonora de qualquer natureza em níveis que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
O representante ministerial recomenda à Polícia
Militar de Pedro Avelino que apreenda de forma imediata instrumentos sonoros
eventualmente utilizados para praticar contravenção penal prevista em Lei,
frisa informação do portal virtual do MPRN.
Os policiais devem conduzir os infratores e
testemunhas à Delegacia da cidade para lavratura de Termo Circunstanciado de
Ocorrência (TCO).
Para a Polícia Militar, o MPRN também recomenda
a apreensão imediata de instrumentos sonoros eventualmente utilizados para a prática
de poluição prevista na Lei de Crimes Ambientais, bem como a condução de seus
autores e eventuais testemunhas à delegacia para lavratura da prisão em
flagrante, caso seja possível atestar a ocorrência do crime nos termos de
resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e de norma da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que dispõem sobre critérios de
padrões de emissão de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais,
sociais ou recreativas, inclusive propaganda política.
O MPRN recomenda à Polícia Civil a remessa ao
órgão de trânsito estadual de cópia de apreensões feitas, registrando data,
hora e local, para imposição de multa administrativa ao condutor/proprietário
do veículo.
A recomendação também foi expedida a todos os
responsáveis por festas, serestas e eventos abertos ao público em Pedro Avelino
para que obedeçam limites impostos pela legislação ambiental em zonas
residenciais (35 decibéis no período noturno e 45 no período diurno).
O MPRN alerta para que os cidadãos se abstenham
de utilizar também em veículos de qualquer espécie, equipamentos que perturbem
o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação e produzam som
audível pelo lado externo do automóvel, independente do volume ou frequência.
A recomendação alerta os
responsáveis por festas e eventos para que desliguem os equipamentos de som
utilizados até as 23h59, em respeito ao sossego alheio.