Em alegações finais no
âmbito da ação penal derivada da operação Sépsis, que investiga desvios no
fundo de investimentos do FI-FGTS, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à
Justiça que os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB) e Henrique Eduardo
Alves (MDB) sejam condenados, respectivamente, a penas de 386 anos e de 78 anos
de prisão. De acordo com a acusação, Cunha cometeu os crimes de corrupção
passiva e ativa, lavagem de dinheiro e prevaricação. Henrique Alves, por sua
vez, responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além dos dois
ex-parlamentares, que já estão presos, são réus no processo o
ex-vice-presidente da Caixa, Fabio Cleto, o corretor Lúcio Bolonha Funaro e seu
funcionário Alexandre Margotto. Os três assinaram acordos de delação premiada
e, portanto, os procuradores sugerem o cumprimento das penas estipuladas nas
negociações.
As alegações finais são a
última etapa do processo antes das sentença. Esse caso tramita na 10.ª Vara
Federal em Brasília sob titularidade do juiz Vallisney de Souza Oliveira.
Ainda por conta dos
supostos prejuízos causados pela corrupção, os procuradores pedem uma multa de
R$ 13,7 milhões para Cunha e R$ 3,2 milhões para Alves.
Na peça, o MPF explica
que os crimes imputados a eles são referentes apenas ao caso envolvendo a
empresa Carioca Engenharia. O caso representa apenas 4% da propina recebido por
Cleto enquanto vice-presidente de Fundos de Governo e Loteria da Caixa.
“Ficou comprovado nestes
autos, pelos elementos probatórios, assim como atualmente vem sendo
descortinado em diversas operações realizadas, como é o caso das denominadas
operações Sépsis, Cui Bono, Patmos e Lava Jato, entre outras, um esquema
criminoso que utiliza ardilosamente a Administração Pública como forma de obter
vantagens indevidas. Participavam desse conluio políticos, agentes públicos,
operadores financeiros, empresários e outros agentes privados”, diz o MPF
A operação Sépsis, origem
do processo no qual o MPF pede a condenação dos emedebistas, foi deflagrada
pela Polícia Federal e pela Procuradoria-geral da República em julho de 2015. A
ação teve como base a delação premiada de Cleto e dos executivos da Carioca
Engenharia que detalharam como o grupo político de Cunha e Alves se valiam da
nomeação de diretores na Caixa para cobrar propina de empresas interessadas em
aportes do FI-FGTS.
No tópico em que define a
dosimetria de pena e aponta a sugestão de 386 anos para Cunha e 78 para Alves,
os procuradores Anselmo Lopes e Sarah Moreira, afirmam que os dois são
“criminosos em série (criminal serial) ,fazendo da política e da vida pública
um caminho para a vida delituosa.”
“De fato, restou
demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades
voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo. São pessoas
que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente momento, qualquer
arrependimento por seus crimes”, afirmam os procuradores.
Agora/RN
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