sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Pedro Avelino: Justiça nega pedido para fixação de integrantes da Polícia Civil na cidade

O juiz Mark Clark Santiago Andrade (foto), da comarca de Pedro Avelino, região Central do estado, julgou improcedente um pedido feito pelo Ministério Público do RN em uma Ação Civil Pública para que o estado fosse obrigado a designar delegado de Polícia, dois agentes de Polícia e um escrivão de Polícia para exercerem suas atribuições exclusivamente naquele município.

A informação ocupa espaço na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN. Na ação, o MPRN também pedia que o estado fosse obrigado a abster-se de designar o delegado de Polícia lotado no município de Pedro Avelino para cumular suas funções com outras delegacias municipais não integrantes de sua lotação distantes da comarca, ressalvadas cumulações esporádicas decorrentes de férias, licenças, etc.

O órgão ministerial alegou em juízo que a comarca e as cidades dela integrantes, não possuem delegado, agentes e escrivães, em patente descumprimento ao disposto no artigo 144, § 4º e § 7º, da Constituição Federal, ocasionando ausência de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Já o estado do RN pediu pela improcedência do pleito, sob a argumentação de que a nomeação de uma equipe para atuar na comarca ofende a legislação que trata de despesa pública, bem como defendeu haver ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!