O juiz
Mark Clark Santiago Andrade (foto), da comarca de Pedro Avelino, região Central
do estado, julgou improcedente um pedido feito pelo Ministério Público do RN em
uma Ação Civil Pública para que o estado fosse obrigado a designar delegado de
Polícia, dois agentes de Polícia e um escrivão de Polícia para exercerem suas
atribuições exclusivamente naquele município.
A
informação ocupa espaço na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN. Na
ação, o MPRN também pedia que o estado fosse obrigado a abster-se de designar o
delegado de Polícia lotado no município de Pedro Avelino para cumular suas
funções com outras delegacias municipais não integrantes de sua lotação
distantes da comarca, ressalvadas cumulações esporádicas decorrentes de férias,
licenças, etc.
O
órgão ministerial alegou em juízo que a comarca e as cidades dela integrantes,
não possuem delegado, agentes e escrivães, em patente descumprimento ao
disposto no artigo 144, § 4º e § 7º, da Constituição Federal, ocasionando
ausência de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as
militares.
Já o estado do RN pediu pela improcedência do pleito, sob a argumentação
de que a nomeação de uma equipe para atuar na comarca ofende a legislação que
trata de despesa pública, bem como defendeu haver ofensa ao Princípio da
Separação dos Poderes.
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