Decisão do Tribunal de Justiça do RN negou
pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Ziane Araújo Batista (foto),
preso em outubro de 2015, suspeito de ser o mandante do incêndio à Delegacia de
Angicos, cidade situada na área Central potiguar, crime que ocorrido no dia 21
de setembro daquele ano.
As investigações da Polícia Civil também
revelaram que o acusado planejava um atentado ao Fórum e contra o juiz da
comarca de Angicos. A defesa sustentou, dentre outros pontos, que a
prisão de Ziane Batista desde 30 de setembro de 2015 configuraria “constrangimento
ilegal”, por um suposto excesso de prazo, slainta a notícia, publicada
no site do TJRN.
No entanto, segundo a relatoria do Habeas
Corpus, já é estabelecido na jurisprudência do TJRN em refutar a extrapolação
de prazo para término da instrução processual quando se está diante de fato por
“demais gravoso” (incêndio em prédio público), cuja solução depende de
uma complexidade de atos, com pluralidade de réus e necessidade de expedição de
várias cartas precatórias.
“De mais a mais, embora o encarceramento
cautelar persista desde o dia 30/09/2015, não se pode perder de vista terem os
crimes imputados ao paciente uma pena mínima em abstrato de quatro anos,
igualmente corroborando a tolerabilidade do cárcere”, destaca o voto.
Segundo a decisão no TJRN,
a razoável duração do processo somente pode se aferir caso a caso, levando em
consideração todos os contornos da causa, e, “na hipótese, o contexto
empírico me impede de concluir ser a soltura do paciente o melhor deslinde para
a espécie”, definiu o relator.
Nenhum comentário:
Postar um comentário