O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de
Justiça do RN, determinou o afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo
Motta (PSB) pelo prazo de 180 dias.
A suspensão do parlamentar do exercício do
cargo eletivo é o deferimento de pedido feito pelo Ministério Público RN,
antecipa informação do portal virtual do TJRN.
Conforme a decisão, o deputado fica proibido
durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia
Legislativa do RN, embora sem prejuízo de sua remuneração.
Ele também está proibido de acessar e
frequentar as dependências da ALRN; de manter contato com testemunhas de
acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o MPRN; e, ainda, de se
ausentar da comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à
Justiça.
A decisão será publicada na
edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (08), previsto
para às 20h.
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