Por maioria, a Primeira
Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou,
nesta quinta-feira (22), os pedidos de habeas corpus feitos pelos ex-deputados
federais Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha. Ambos tiveram
a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a
pedido do MPF naquele estado.
Para o MPF, há indícios de que Alves e Cunha praticaram, de forma
continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão pela
denegação dos habeas corpus acompanhou os pareceres da Procuradoria Regional da
República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua
perante o Tribunal.
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