Prefeita da cidade de Fernando Pedroza, região
Central do estado, Sandra Jaqueline Jota Ribeiro, Sandra de Gon (PSD),
está sendo orientada a providenciar, em 30 dias, a exoneração de todos os
ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada,
que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou
por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários
municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro
cargo comissionado do referido município, vereadores.
Assim orienta a Recomendação nº 003/2017, do
dia 24 de maio corrente, assinada pela promotora de Justiça da comarca de
Angicos, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, publicada no exemplar do Diário
Oficial do Estado.
Numa das considerações, a fiscal da lei
registrou que “a prefeita do município de Fernando Pedroza nomeou inúmeros
familiares para exercer cargo público em sua gestão, consoante quadro anexo,
configurando nepotismo, sendo vedado pela súmula vinculante nº 13 do STF
[Supremo Tribunal Federal]”.
A representante do Ministério Público do RN
determinou outras instruções à chefe do Executivo: que efetue, no prazo de 30
dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam
parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de
quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito,
secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete,
qualquer outro cargo comissionado do referido município, vereadores; que, a
partir do recebimento da Recomendação, se abstenha de nomear para o exercício
de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que
detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau com os agentes públicos citados, a partir da
exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com
ocupantes de cargos comissionados; que, a partir do recebimento da medida, se
abstenha de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro
grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer dos agentes públicos
mencionados, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com
essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados; e, por fim, que
remeta à Promotoria de Justiça, mediante ofício, 10 dias após o término do
prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que
correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como
declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de
confiança e funções gratificadas no Poder Executivo de Fernando Pedroza,
esclarecendo se possui ou não parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos
cargos já descritos.
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