O MUNICÍPIO DE
ANGICOS/RN, através da Secretaria Municipal de Administração do Município, em
respeito ao direito público e a informação, vem por intermédio da presente nota,
esclarecer fatos, expor motivos e repor a verdade:
Foi exposto na sessão plenária
da Câmara de Vereadores de Angicos do dia 19/05/2017 pelo vereador
de oposição Jalmir Dantas, esposo da servidora Cinara Ribeiro Damasceno
Dantas, que a gestão atual está retirando direitos desta. A própria servidora
citada vem exibindo em sua página pessoal do facebook, o
fato acima narrado.
O Município não tem por
prática expor fatos administrativos internos da gestão, entretanto diante da
deliberada intenção da própria servidora de fazer tal coisa, cabe ao Município apresentar
a verdade dos fatos.
Eis alguns
esclarecimentos.
O servidor municipal não
pode receber o salário de Secretario e mais as vantagens referente a outro
cargo ao qual ocupava anteriormente.
O Secretário Municipal
não pode receber vantagens que não possam ser dadas a outros Secretários.
O Secretário municipal, assim como qualquer
servidor, não pode receber qualquer vantagem que não seja autorizada pelo
gestor, e também não pode receber rescisão de contrato.
O Município de
Angicos/RN, ao fazer recadastramento dos seus servidores no início da gestão, detectou
irregularidades na pasta da servidora Cinara Ribeiro Damasceno Dantas, o que
chamou a atenção da atual gestão através da sua assessoria jurídica.
O fato constatado se deu
por meio de Parecer Jurídico, que determinou a suspensão da incorporação das
gratificações e notificou a referida servidora, para que esta apresentasse
defesa, podendo juntar documentos, o que foi feito de forma lacônica, sem acrescentar
nenhum ato comprobatório do direito da servidora.
O Município ainda
esclarece que a suspensão da incorporação da gratificação no salário da
servidora se deu em atendimento o que dispõe a Súmula 473 do STF que assim
determina: “A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de
vícios que o tornem ilegais, porque deles não originam direitos [...]”
É evidente que a servidora
pode pleitear seu possível direito junto a esfera judicial, sem a necessidade
de antes ter publicizado o caso nas redes sociais, imputando a atual gestão,
fatos não condizentes com a verdade. Ao finalizar, lamentamos tal exposição,
pois ao Município não restou outra alternativa a não ser apresentar a verdade
dos fatos.
A atual gestão, comprometida
com a verdade e a ética que sempre pautou sua linha de comportamento, se coloca
à disposição de toda a população para maiores esclarecimentos, especialmente
junto ao Sindspan e ao Conselho Municipal de Educação do Município de
Angicos/RN.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANGICOS
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
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