segunda-feira, 22 de maio de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN, através da Secretaria Municipal de Administração do Município, em respeito ao direito público e a informação, vem por intermédio da presente nota, esclarecer fatos, expor motivos e repor a verdade:

Foi exposto na sessão plenária da Câmara de Vereadores de Angicos do dia 19/05/2017 pelo  vereador  de oposição Jalmir Dantas, esposo da servidora Cinara Ribeiro Damasceno Dantas, que a gestão atual está retirando direitos desta. A própria servidora citada vem exibindo em sua página pessoal do facebook, o fato acima narrado.

O Município não tem por prática expor fatos administrativos internos da gestão, entretanto diante da deliberada intenção da própria servidora de fazer tal coisa, cabe ao Município apresentar a verdade dos fatos.

Eis alguns esclarecimentos.

O servidor municipal não pode receber o salário de Secretario e mais as vantagens referente a outro cargo ao qual ocupava anteriormente.

O Secretário Municipal não pode receber vantagens que não possam ser dadas a outros Secretários.

O Secretário municipal, assim como qualquer servidor, não pode receber qualquer vantagem que não seja autorizada pelo gestor, e também não pode receber rescisão de contrato.

O Município de Angicos/RN, ao fazer recadastramento dos seus servidores no início da gestão, detectou irregularidades na pasta da servidora Cinara Ribeiro Damasceno Dantas, o que chamou a atenção da atual gestão através da sua assessoria jurídica.

O fato constatado se deu por meio de Parecer Jurídico, que determinou a suspensão da incorporação das gratificações e notificou a referida servidora, para que esta apresentasse defesa, podendo juntar documentos, o que foi feito de forma lacônica, sem acrescentar nenhum ato comprobatório do direito da servidora.

O Município ainda esclarece que a suspensão da incorporação da gratificação no salário da servidora se deu em atendimento o que dispõe a Súmula 473 do STF que assim determina: “A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que o tornem ilegais, porque deles não originam direitos [...]”

É evidente que a servidora pode pleitear seu possível direito junto a esfera judicial, sem a necessidade de antes ter publicizado o caso nas redes sociais, imputando a atual gestão, fatos não condizentes com a verdade. Ao finalizar, lamentamos tal exposição, pois ao Município não restou outra alternativa a não ser apresentar a verdade dos fatos.

A atual gestão, comprometida com a verdade e a ética que sempre pautou sua linha de comportamento, se coloca à disposição de toda a população para maiores esclarecimentos, especialmente junto ao Sindspan e ao Conselho Municipal de Educação do Município de Angicos/RN.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!