O Ministério Público Federal (MPF) em Assú
obteve uma liminar que obriga o vereador Aírton Ovídio de Azevedo, conhecido
como Mago de Miro, a paralisar uma obra realizada em área
ocupada ilegalmente, no interior do RN.
O espaço onde o réu vinha construindo uma
quadra esportiva fica dentro do Sítio Arqueológico Santa Maria, no Município de
Santana do Matos, que contém pinturas rupestres pré-históricas.
Também são réus na ação civil pública impetrada
pelo MPF o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a
União Federal, esta última a dona da área ocupada, descreve informação da
assessoria de imprensa da Procuradoria da República do RN, em Natal.
Em uma vistoria realizada pelo Iphan, constatou-se que a quadra vinha sendo construída por Aírton Ovídio, sem que a prefeitura local sequer fosse consultada sobre a obra e não tendo emitido qualquer alvará a respeito.
Em uma vistoria realizada pelo Iphan, constatou-se que a quadra vinha sendo construída por Aírton Ovídio, sem que a prefeitura local sequer fosse consultada sobre a obra e não tendo emitido qualquer alvará a respeito.
Na ação de autoria do procurador da República
Victor Queiroga, o MPF aponta que a construção representa uma “grave
agressão à integridade do sítio arqueológico”.
O artigo 3º da Lei nº 3.924/61, que dispõe
sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, proíbe o aproveitamento
econômico dos sítios arqueológicos e a obra em Santana do Matos pode causar
impactos irreversíveis à integridade do Santa Maria.
O sítio arqueológico Santa Maria apresenta
vários painéis de pinturas rupestres da tradição agreste, com representações
temáticas englobando formas humanas e de animais, além de símbolos não
identificáveis.
No mérito da ação, além da paralisação da obra,
o MPF requer que o réu deixe a área, demolindo todas as construções irregulares
e retirando todo material do local
A decisão liminar, que prevê multa diária de R$
1 mil caso o vereador não paralise as obras, foi do magistrado Arnaldo Pereira
Segundo. O processo tramita na
Justiça Federal sob o nº 0800040-85.2017.4.05.84.
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