Visando organizar e disciplinar
o tráfego na cidade, assim como implantar medidas educativas e protetivas aos
motoristas e pedestres, a prefeitura Municipal de Lajes, através da secretaria
municipal de Obras e Serviços Urbanísticos, está criando o seu Departamento Municipal
de Trânsito e Transporte Rodoviário.
Conforme
o texto, a Lei cria no Município de Lajes/RN uma Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI, responsável pelo julgamento de recursos
interpostos contra a penalidade imposta pelo Departamento Municipal de Transito
e Transporte Rodoviário criado nos termos desta Lei, e na esfera de sua
competência.
A presente
Lei complementar
nº 747/2016 autoriza o Poder
Executivo a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das
multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e
educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do art 320, da Lei Federal
n.º 9.503, de 23-9-1997.
Veiculada
por meio do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn), a Lei
foi aprovada na Câmara Municipal de Lajes/RN, a Lei
recebeu a sanção do Prefeito Municipal, LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO. Esta Lei entrará em vigor 02 (dois) anos após a data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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