quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Lajes: Lei complementar cria Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário.

Visando organizar e disciplinar o tráfego na cidade, assim como implantar medidas educativas e protetivas aos motoristas e pedestres, a prefeitura Municipal de Lajes, através da secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanísticos, está criando o seu Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário.

Conforme o texto, a Lei cria no Município de Lajes/RN uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo Departamento Municipal de Transito e Transporte Rodoviário criado nos termos desta Lei, e na esfera de sua competência.

A presente Lei complementar nº 747/2016 autoriza o Poder Executivo a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do art 320, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-1997.

Veiculada por meio do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn), a Lei foi aprovada na Câmara Municipal de Lajes/RN, a Lei recebeu a sanção do Prefeito Municipal, LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO. Esta Lei entrará em vigor 02 (dois) anos após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!