É assinada pela
promotora de Justiça substituta Kariny Gonçalves Fonseca, à frente da unidade
do Ministério Público do Rio Grande do Norte na comarca de Angicos, região
Central do estado, cópia da Portaria número 031/2016, do dia 16 deste mês, com veiculação quarta-feira passada, dia 23, por meio do Diário Oficial do Estado,pela qual foi concebido um Inquérito Civil.
A citada
investigação, fundamentada pela Constituição Federal, tem por propósito ‘apurar
omissão na prestação de contas pela Prefeitura de Fernando Pedroza à Secretaria
Estadual de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte em relação à destinação
dos 183 filtros de polipropileno, adquiridos pelo governo estadual’.
A fiscal da lei
determinou a expedição de ofício ao prefeito de Fernando Pedroza, Daniel
Pereira dos Santos, PMDB, requisitando que, no prazo de 10 dias, comprove à
Promotoria de Justiça da comarca a prestação de contas e a destinação de 183
filtros de polipropileno adquiridos pelo governo estadual e repassados à
edilidade para a respectiva destinação.
Noutro ofício
semelhante, desta feita, endereçado à Secretaria Estadual de Justiça e
Cidadania do Rio Grande do Norte, SEJUC/RN, na capital do estado, a agente
ministerial requisita que, no mesmo prazo de 10 dias, informe à Promotoria de
Justiça da comarca se persiste a ausência de prestação de contas da destinação
de 183 filtros de polipropileno adquiridos pelo governo estadual e repassados à
prefeitura de Fernando Pedroza.
Ao final, a signatária do Ministério Público advertiu que o descumprimento da requisição caracteriza o crime do artigo 10 da Lei Federal número 7.347 de 1985, punido com reclusão de um a três anos e multa. A informação é veiculada no Portal da Rádio Princesa do Vale, de Assú.
Ao final, a signatária do Ministério Público advertiu que o descumprimento da requisição caracteriza o crime do artigo 10 da Lei Federal número 7.347 de 1985, punido com reclusão de um a três anos e multa. A informação é veiculada no Portal da Rádio Princesa do Vale, de Assú.
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