quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento é condenado em ação do MPF/RN

Uma ação penal do Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) ocasionou a condenação do ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento, região Potengi, Felipe Elói Muller, conhecido como Felipão, por fraudar a competição na licitação do transporte escolar do município, em 2009.

Ele dividiu, ilegalmente, o dinheiro para contratação dos veículos e assim deixou de realizar o processo licitatório adequado, que daria menos brecha a possíveis irregularidades, destaca texto elaborado pela assessoria de comunicação social do MPF/RN, na capital do estado.

Felipão tinha à disposição R$ 218 mil em verbas federais, através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), para alugar os veículos de março a dezembro daquele ano.

No entanto, em vez de realizar uma única licitação por tomada de preço, que permitiria maior transparência e concorrência, dividiu os recursos e promoveu dez licitações pela modalidade convite, menos rigorosa, sendo todas na mesma data: 20 de fevereiro.

Na ação penal, assinada pelo procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o MPF demonstra que os objetos licitados eram idênticos (transporte escolar) e a localidade a mesma (dentro do município de Caiçara do Rio do Vento), não havendo motivo legal para a divisão dos recursos. 

Um dos parâmetros para que seja definida a modalidade de licitação a ser utilizada, aliás, é a quantia investida e, pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), a partir de R$ 80 mil e até R$ 650 mil o gestor deve promover a tomada de preços, no caso de compras e serviços.

“(...) o administrador até pode fracionar uma licitação, desde que embasado por fatores externos que inviabilizem a licitação única, como, por exemplo, no caso de limitações orçamentárias. Não foi essa, porém, a hipótese dos autos, uma vez que inexistiu por parte da Administração qualquer exposição de motivos e/ou documentos que pudessem justificar a cisão da licitação”, destaca a sentença, do juiz federal Mário Jambo.

Em sua decisão, o magistrado rebate o argumento do ex-prefeito, que disse ter realizado “os procedimentos em caráter de urgência no primeiro mês da gestão”, pois caso a urgência estivesse configurada seria o caso de dispensa de licitação e não do uso de uma “modalidade licitatória inferior que a devida”.

Somado a isso, o juiz destaca que “os elementos colhidos durante a instrução processual demonstram semelhança de preços nas propostas que foram apresentadas, em nítida fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, comprovando não ter havido, na realidade, competição alguma”. 

O objetivo, resume, seria garantir a vitória de determinadas empresas.

Todo esse arcabouço probatório, principalmente a ocorrência de dez processos licitatórios na mesma data, contendo o mesmo objeto, fortalece a imputação ministerial de que os procedimentos licitatórios foram fraudados”, conclui.

Felipão foi sentenciado ao pagamento de multa e a dois anos e três meses de detenção, sendo essa última pena substituída pelo pagamento de R$ 8 mil e prestação de serviços à comunidade, uma hora de tarefa ao dia, por dois anos e três meses.

O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0003546-19.2014.4.05.8400 e da decisão judicial ainda cabem recursos.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!