Está
no exemplar de quinta-feira (06) do Diário Oficial do Estado a cópia da
Recomendação nº 014/2016, decorrente do Procedimento Preparatório nº
06.2016.00001456-7, do dia 04 deste mês, assinada pela promotora de Justiça da
comarca com sede em Angicos, região Central do RN, bacharela Kariny Gonçalves
Fonseca.
Na
medida, a signatária do Ministério Público do RN orienta ao prefeito da cidade
de Fernando Pedroza, Daniel Pereira dos Santos (PMDB), como também aos
responsáveis pelo assessoramento jurídico do Executivo – o procurador-geral ou
assessor jurídico –, que promovam a execução judicial da condenação de
ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do RN
(TCE/RN) a ex-gestores de Fernando Pedroza, por meio dos processos nº 001287/1999
e 006009/2003.
A
agente da Promotoria de Justiça constatou no Procedimento Preparatório citado,
a existência das decisões nos processos nº 001287/1999 e 006009/2003, do
TCE/RN, as quais condenam ex-gestores de Fernando Pedroza, ao pagamento do
montante de R$ 98.725,03 e R$ 12.777,65, respectivamente, em razão de
irregularidades em prestação de contas.
A fiscal da lei explicou na Recomendação que os citados valores “serão
direcionados ao erário municipal, estando, portanto, a execução sujeita ao
postulado administrativo da indisponibilidade do interesse público”.
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