Antes
mesmo de formalizar sua candidatura, o ex-prefeito Ronaldo Teixeira, nome até
então duvidoso da situação para a disputa pela Prefeitura de Angicos, corre o
risco de virar alvo de investigações aberta pela própria justiça eleitoral.
A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições
Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a
prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações.
Abuso de Poder Econômico
Para a Justiça eleitoral é proibido ao candidato ou comitê
distribuir qualquer bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
Punição
Neste caso, o infrator poderá responder pelo, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de
poder.
Propaganda antecipada
A
lei considera propaganda eleitoral antecipada se houver pedido explícito de
voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais
dos pré-candidatos.
É autoriza a divulgação das candidaturas só após o dia 16 de agosto para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir eventuais excessos e abusos que possam causar desequilíbrio na disputa pelo cargo eletivo.
É autoriza a divulgação das candidaturas só após o dia 16 de agosto para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir eventuais excessos e abusos que possam causar desequilíbrio na disputa pelo cargo eletivo.
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