A juíza da comarca de Santana
do Matos, região Sertão/Central potiguar, Niedja Fernandes dos Anjos e Silva,
deferiu pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo
Ministério Público do RN para que o município providencie a adequada prestação
dos serviços de atenção à saúde das gestantes e parturientes.
Na decisão, que se deu nos autos da ACP nº
0100073-96.2016.8.20.0127, a magistrada determinou que o poder público passe a
realizar em até 30 dias todos os partos na sala de parto do Hospital Municipal
Doutor Clóvis Avelino, deixando de realizá-los na sala de pré-parto ou outro
alojamento inadequado.
O texto está disponível na página eletrônica do
MPRN na internet nesta quarta-feira (06).
A medida visa evitar que os procedimentos que
são realizados no Hospital Municipal sejam feitos de maneira precária e improvisada,
ocasionando riscos de contágio e infecções hospitalares tanto nas mães quanto
nos recém-nascidos.
“Importante destacar que a falta de
atendimento em tempo hábil potencializa os riscos do parto, podendo acarretar
graves problemas às gestantes e filhos, com sequelas físicas e psíquicas
permanentes e, em alguns casos, poderá levar até a morte”, alerta na
decisão.
A juíza da Vara Única de Santana do Matos
também determinou que, no prazo de 90 dias, e de forma contínua, o município
adote todas as providências necessárias para reestruturar a assistência ao
parto de risco habitual normal e cirúrgico de baixo risco no Hospital Doutor
Clóvis Avelino, garantindo adequação da estrutura física, com todos os
equipamentos, materiais e recursos humanos necessários.
Também determinou que o poder público municipal
deixe de transferir pacientes para outros municípios nesses tipos de partos de
risco habitual.
A magistrada determinou, ainda, que no mesmo
prazo de 90 dias, o município elabore um plano de ação do projeto Rede Cegonha,
pertinente à questão do pré-natal, devido os recursos recebidos pela adesão de
Santana do Matos ao projeto.
A juíza Niedja Fernandes fixou multa de R$
1.000,00 por dia em caso de descumprimento das determinações publicadas em sua
decisão, sendo R$ 500,00 a incidir sobre o patrimônio pessoal da prefeita
Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo (PMDB), e R$ 500,00 a incidir sobre o
patrimônio do município.
Nos termos do art. 334 do
novo Código de Processo Civil, a magistrada designou audiência de conciliação
para o dia 31 de agosto, uma quarta-feira, às 9h, para tentativa de composição
entre as partes.
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