O Ministério Público do Rio Grande do
Norte, através da Promotoria de Justiça de Santana do Matos, ajuizou Ação Civil
Pública (ACP), com pedido de liminar, contra referido Município, para que o
Judiciário determine ao Executivo a regularização da frota de veículos do
transporte escolar. Vistorias realizadas nos anos de 2014 e 2015 apontaram que
a frota utilizada está inapta.
O MPRN requer tutela de urgência para que a Justiça determine a adequação,
no prazo de 60 dias, de todos os veículos que prestam serviço de transporte
escolar em Santana do Matos, tornando-a regular à luz do Código de Trânsito
brasileiro.
A ação foi ajuizada diante de inúmeras irregularidades constatadas, que
colocam em risco crianças e adolescentes da rede pública de ensino, tendo o
Município demonstrado, de forma recorrente, total falta de interesse em
solucionar o problema.
No início de 2014, o MPRN e o Detran/RN firmaram integração
operacional para fiscalização semestral dos veículos, que realizam o transporte
escolar nos municípios do Estado, objetivando conferir o preenchimento de
requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito.
Em decorrência desse trabalho, foram realizadas duas vistorias em Santana
do Matos e constatado que o serviço prestado coloca em risco os passageiros que
dele se utilizam.
Na ocasião foi constatado também que nenhum dos motoristas possuíam o
curso específico para o transporte de estudantes. Depois, em 15 de agosto de
2015, foi realizada uma segunda vistoria, sendo neste ciclo analisados somente
7 veículos, dos quais todos foram considerados inaptos para o serviço.
Dando continuidade ao trabalho, neste ano de 2016, foi solicitado ao
Município o envio da frota para novo ciclo de vistorias aos veículos que
realizam o transporte escolar, contudo, tal ente não remeteu os automóveis para
análise.
Para o MPRN, conforme consta da ação, a recusa injustificada de sujeitar a
frota à análise do órgão de trânsito, na verdade, se mostra uma forma de esconder
a inadequação patente dos veículos, já que os automóveis que puderam ser
vistoriados “certamente, os que estavam em melhores condições”, também conforme
alerta a ação civil pública, apresentavam as mais diversas irregularidades,
como pneus em péssimo estado de conservação, para-brisas danificados, além de
luzes de pisca e de ré quebrados.
O MPRN classificou como alarmante, o fato do Município ter contratado
pessoa jurídica para prestar o transporte escolar (Conceito Rent a Car),
deixando de exigir não só automóveis, como também motoristas aptos ao serviço.
Ao poder Judiciário, o MPRN requer, em liminar, que o Município realize a
adequação da frota no prazo de 60 dias, submetendo os veículos à inspeção do
Detran/RN, sob pena de multa pessoal à prefeita de Santana do Matos, fixada em
R$ 5 mil por dia de descumprimento.
No julgamento do mérito, o MPRN requer que o poder público municipal seja
obrigado a fazer a adequação da frota à prestação do serviço de transporte
escolar, para que seja munida de veículos regulares, inspecionados e
autorizados pelo Detran/RN para a atividade.
MP/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário