sábado, 18 de junho de 2016

Santana do Matos: Ministério Público requer adequação do transporte escolar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça de Santana do Matos, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra referido Município, para que o Judiciário determine ao Executivo a regularização da frota de veículos do transporte escolar. Vistorias realizadas nos anos de 2014 e 2015 apontaram que a frota utilizada está inapta.
O MPRN requer tutela de urgência para que a Justiça determine a adequação, no prazo de 60 dias, de todos os veículos que prestam serviço de transporte escolar em Santana do Matos, tornando-a regular à luz do Código de Trânsito brasileiro.
A ação foi ajuizada diante de inúmeras irregularidades constatadas, que colocam em risco crianças e adolescentes da rede pública de ensino, tendo o Município demonstrado, de forma recorrente, total falta de interesse em solucionar o problema.
No início de 2014, o MPRN e o Detran/RN firmaram integração operacional para fiscalização semestral dos veículos, que realizam o transporte escolar nos municípios do Estado, objetivando conferir o preenchimento de requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito.
Em decorrência desse trabalho, foram realizadas duas vistorias em Santana do Matos e constatado que o serviço prestado coloca em risco os passageiros que dele se utilizam.
No primeiro ciclo de vistoria, realizado no dia 24 de maio de 2014, foram analisados 11 dos 35 veículos que realizam o transporte escolar, sendo 9 deles considerados inaptos.
Na ocasião foi constatado também que nenhum dos motoristas possuíam o curso específico para o transporte de estudantes. Depois, em 15 de agosto de 2015, foi realizada uma segunda vistoria, sendo neste ciclo analisados somente 7 veículos, dos quais todos foram considerados inaptos para o serviço.
Dando continuidade ao trabalho, neste ano de 2016, foi solicitado ao Município o envio da frota para novo ciclo de vistorias aos veículos que realizam o transporte escolar, contudo, tal ente não remeteu os automóveis para análise.
Para o MPRN, conforme consta da ação, a recusa injustificada de sujeitar a frota à análise do órgão de trânsito, na verdade, se mostra uma forma de esconder a inadequação patente dos veículos, já que os automóveis que puderam ser vistoriados “certamente, os que estavam em melhores condições”, também conforme alerta a ação civil pública, apresentavam as mais diversas irregularidades, como pneus em péssimo estado de conservação, para-brisas danificados, além de luzes de pisca e de ré quebrados.
O MPRN classificou como alarmante, o fato do Município ter contratado pessoa jurídica para prestar o transporte escolar (Conceito Rent a Car), deixando de exigir não só automóveis, como também motoristas aptos ao serviço.
Ao poder Judiciário, o MPRN requer, em liminar, que o Município realize a adequação da frota no prazo de 60 dias, submetendo os veículos à inspeção do Detran/RN, sob pena de multa pessoal à prefeita de Santana do Matos, fixada em R$ 5 mil por dia de descumprimento.
No julgamento do mérito, o MPRN requer que o poder público municipal seja obrigado a fazer a adequação da frota à prestação do serviço de transporte escolar, para que seja munida de veículos regulares, inspecionados e autorizados pelo Detran/RN para a atividade.

MP/RN

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!