Foi publicada sexta-feira (27) através do
Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos
Municípios do RN (Femurn), cópia da Lei nº 1.040/2016, do dia 16 de maio em
curso, aprovada pela câmara de vereadores de Angicos e sancionada pelo prefeito
da cidade, Expedito Edison Chimbinha Júnior (DEM).
A Lei trata da instituição da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e), “documento hábil fiscal referente ao Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma digital, processado em
rede de computadores e armazenado na base de dados informatizada sob a
responsabilidade da Prefeitura de Angicos/RN”, destaca o art. 1º da Lei
Municipal.
O mesmo ato instituiu o Recibo Provisório de
Serviços (RPS), “para utilização exclusiva das empresas habilitadas a
emissão da NFS-e, destinado a suprir o serviço de fornecimento de notas fiscais
eletrônicas para o contribuinte mesmo diante de problemas adversos com software
ou hardware ou mesmo com a falta de energia elétrica”, reza o parágrafo 1º.
Já a redação do parágrafo 2º é a seguinte: “As
operações registradas em NFS-e ficam dispensadas de escrituração no Livro
Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços”.
“As empresas sediadas em outros municípios,
que venham a prestar serviço dentro do território do Angicos/RN, deverão
obrigatoriamente requerer Cadastro de Contribuinte via sistema NFS-e”,
determina o parágrafo 3º.
No parágrafo 4º é definido que o Poder
Executivo regulamentará por Decreto: a emissão da NFS-e; os prestadores de
serviços sujeitos a utilização da NFS-e, por atividade e por faixa de receita
bruta; o cronograma de implantação da NFS-e; as regras de lançamento e
arrecadação das operações registradas através da NFS-e; e, as regras de
utilização do RPS.
Caberá ao regulamento mencionado no referido
parágrafo 4º do art.
1º da Lei Municipal o seguinte: definir modelo
da NFS-e e informações que esta deverá conter; e, disciplinar a emissão da
NFS-e, discriminando, inclusive, os contribuintes obrigados à sua utilização.
Na falta de emissão de NFS-e
ou documento equivalente, aplica-se a multa de 5% sobre o valor de cada
operação, importância corrigida monetariamente de acordo com os
coeficientes aplicáveis aos créditos fiscais, observado o valor total mínimo de
R$ 300,00.
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