O exemplar do dia 16 deste mês, quarta-feira da
última semana, do Diário Oficial dos Municípios, nosite da
Federação dos Municípios do RN (Femurn), trouxe publicada cópia da Lei
Municipal nº 280/2016, do dia 15 de março, assinada pelo prefeito de Fernando
Pedroza, Daniel Pereira dos Santos (PMDB), que tratou da instituição do Fórum
Municipal de Educação (FME).
A Lei destaca que o citado FME possui caráter
permanente e sua finalidade é discutir a política educacional e coordenar amplo
debate com a sociedade a respeito das questões educacionais, com vistas à
elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME).
São atribuições do FME: convocar, planejar e
coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação; elaborar seu
próprio Regimento Interno, bem como o Regimento das Conferências Municipais de
Educação; e, acompanhar e avaliar a implementação do PME.
Constituirão o FME os membros representantes
dos seguintes órgão e entidades: Secretaria Municipal de Educação (01);
conselho Municipal de Educação (01); rede escolar local (04, um membro de cada
modalidade de ensino); Poder Legislativo municipal (01, membro da Comissão de
Educação da Casa); SINTE/RN (01); Secretaria Municipal de Finanças (01); corpo
discente (01); Conselho Tutelar (01); Secretaria Municipal de Assistência
Social (01); Secretaria Municipal de Saúde (01); e, Conselho de Escola (01).
Cada órgão será representado por um
representante titular e o respectivo suplente, e estes serão nomeados através
de portaria com publicação em Diário Oficial, após indicação dos respectivos
órgãos e entidades e assembleia de eleição para ocupação do cargo de
Coordenador Geral e Coordenador Assistente.
Sempre que necessário, em função das
especificidades dos temas debatidos, poderão ser convocados para participação
no Fórum especialistas ou estudiosos a titulo de consultoria.
Os membros do FME poderão definir critérios
para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.
A estrutura, organização e funcionamento do FME
serão inicialmente debatidos entre seus membros e constituirão objeto definido
no Regimento Interno.
A participação no FME será
considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário