Depois de criar um Inquérito Civil
para sequenciar a apuração dos fatos em torno do caso – veja AQUI –
a promotora de Justiça em exercício da comarca de Angicos, região Central do
RN, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, emitiu uma Recomendação relativa ao
assunto, direcionada ao prefeito da cidade de Fernando Pedroza, Daniel Pereira
dos Santos (PMDB), e à direção geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN
(Detran/RN), em Natal.
Veiculada no Diário Oficial do
Estado, a Recomendação nº 002/2016, levou em conta, dentre outros argumentos, “a
constatação, por parte deste órgão ministerial, da existência de taxistas
operando de forma clandestina, sem qualquer alvará ou permissão para a
prestação do serviço, assim como concessionários fantasmas, que não prestam
efetivamente o serviço, no município de Fernando Pedroza”.
A fiscal da lei apontou ainda, dentre
as considerações, “que tal fato reflete a necessidade de um maior rigor na
fiscalização das atividades dos taxistas, por parte da Prefeitura Municipal de
Fernando Pedroza”; e, “a existência da Lei Municipal nº 181/2010
regulamentando a prestação dos serviços de transporte de passageiros através de
táxis, bem como a deficiente fiscalização pelo município, ensejando o exercício
irregular do serviço”.
As orientações da representante do
Ministério Público do RN ao prefeito pedrozense são as seguintes: que apresente
projeto de lei à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, disciplinando a
prestação do serviço de transporte de passageiros através de táxi, nos termos
do Código de Trânsito Brasileiro; que, após a publicação da referida lei,
promova e conclua, no prazo de 30 dias, a regularização do referido serviço no
município de Fernando Pedroza; e, que promova fiscalização com periodicidade
mínima mestral nos pontos de táxi a fim de verificar a presença dos veículos e
condutores neles lotados, bem como eventual inobservância dos pontos pelos
delegatários do serviço ou a venda/transferência de pontos de estacionamento,
aplicando as penalidades administrativas cabíveis.
A instrução da promotora pública ao Detran/RN
é esta: que exija dos proprietários de veículos destinados ao transporte de
passageiros através de táxi a apresentação da autorização ou permissão
concedida pelo poder público municipal competente no início do procedimento de
registro do veículo junto a este órgão.
Kariny Gonçalves Fonseca requisitou
que, no prazo de 30 dias, sejam encaminhadas à Promotoria de Justiça da
comarca, em Angicos, as informações quanto às medidas adotadas para o
cumprimento da citada Recomendação.
E advertiu: o não cumprimento desta recomendação no prazo
estipulado, ensejará o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.
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