sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Fernando Pedroza: Irregularidades no trânsito geram Recomendação ao Executivo e ao Detran/RN

Depois de criar um Inquérito Civil para sequenciar a apuração dos fatos em torno do caso – veja AQUI – a promotora de Justiça em exercício da comarca de Angicos, região Central do RN, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, emitiu uma Recomendação relativa ao assunto, direcionada ao prefeito da cidade de Fernando Pedroza, Daniel Pereira dos Santos (PMDB), e à direção geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), em Natal.

Veiculada no Diário Oficial do Estado, a Recomendação nº 002/2016, levou em conta, dentre outros argumentos, “a constatação, por parte deste órgão ministerial, da existência de taxistas operando de forma clandestina, sem qualquer alvará ou permissão para a prestação do serviço, assim como concessionários fantasmas, que não prestam efetivamente o serviço, no município de Fernando Pedroza”.

A fiscal da lei apontou ainda, dentre as considerações, “que tal fato reflete a necessidade de um maior rigor na fiscalização das atividades dos taxistas, por parte da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza”; e, “a existência da Lei Municipal nº 181/2010 regulamentando a prestação dos serviços de transporte de passageiros através de táxis, bem como a deficiente fiscalização pelo município, ensejando o exercício irregular do serviço”.

As orientações da representante do Ministério Público do RN ao prefeito pedrozense são as seguintes: que apresente projeto de lei à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, disciplinando a prestação do serviço de transporte de passageiros através de táxi, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; que, após a publicação da referida lei, promova e conclua, no prazo de 30 dias, a regularização do referido serviço no município de Fernando Pedroza; e, que promova fiscalização com periodicidade mínima mestral nos pontos de táxi a fim de verificar a presença dos veículos e condutores neles lotados, bem como eventual inobservância dos pontos pelos delegatários do serviço ou a venda/transferência de pontos de estacionamento, aplicando as penalidades administrativas cabíveis.

A instrução da promotora pública ao Detran/RN é esta: que exija dos proprietários de veículos destinados ao transporte de passageiros através de táxi a apresentação da autorização ou permissão concedida pelo poder público municipal competente no início do procedimento de registro do veículo junto a este órgão.

Kariny Gonçalves Fonseca requisitou que, no prazo de 30 dias, sejam encaminhadas à Promotoria de Justiça da comarca, em Angicos, as informações quanto às medidas adotadas para o cumprimento da citada Recomendação.

E advertiu: o não cumprimento desta recomendação no prazo estipulado, ensejará o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!