Várias ações foram impetradas na justiça contra a Prefeitura
Municipal de Angicos por candidatos aprovados no último concurso realizado em
2012 na cidade. As ações que tramitam na Comarca local pedem que a justiça
obrigue o prefeito a convocar os aprovados na lista de reserva do certame.
Os dois referidos candidatos autores da ação foram aprovados
para o cargo de motorista no último concurso público e alegam que em seus
lugares estão sendo preenchidos por servidores contratos e comissionados pelo
prefeito Expedito Edílson Chimbinha Júnior com a alegação de excepcional
interesse público, inclusive servidores sem nenhuma qualificação profissional
para assumir o referido cargo.
A ação tramita na comarca de Angicos uma ação movida por:
Lenilson Lelis de Araújo 17º colocado e Francisco de Souza Filho 19º colocado,
ambos aprovados no ultimo concurso realizado pela prefeitura em 2011 para o
cargo de motorista. O objetivo da ação e o pleito da convocação diante de
varias irregularidades na condução/execução do processo seletivo e
descumprimento edital do concurso, lei municipal 813/2011(estrutura dos
servidores por secretaria) e a Própria CONSTITUICAO FEDERAL.
Como recomenda a lei, eles contaram a redação do Blog
Angicos Notícias que tentaram resolver administrativamente junto ao prefeito,
porém sem sucesso. “Ele Insiste na utilização de servidores efetivos e
comissionados nomeados para outra função para cobrir a necessidade (desvio de
função) contratos temporários e ainda o próprio prefeito já fora visto, por
populares, varias vezes exercendo a função de motorista dentro da cidade.”,
relataram.
Ainda conforme descreveram, após o início da ação ocorreram
02 (duas) exonerações de motoristas efetivos e de 01 (um) ASD efetivo que
também dirigia, acentuam ainda mais a necessidade de pessoal garantida na Lei
Municipal.
Vejam informações e o Edital encaminhados ao Blog:
I - EDITAL DO CONCURSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº: 001 / 2011
CLÁUSULA I – DO CARGO PÚBLICO:
1.1 - Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas
ofertados neste Edital, serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura,
dentro do prazo de validade do concurso, de acordo classificação obtida e com
as necessidades da Prefeitura, o qual se regerá pelos preceitos contidos no
Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Angicos; Lei Municipal nº
813/2011; e Decreto Executivo Municipal 331/2011, os demais classificados
comporão o cadastro de reserva, para serem convocados em eventual necessidade.
O concurso oferecia 06 (seis) vagas iniciais e cadastro de reserva para contratação caso houvesse necessidade.
II - SOBRE A NECESSIDADE DE PESSOAL
LEI MUNICIPAL N.º 813/2011, de 03 de Janeiro de 2011.
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder
Executivo do Município de Angicos e dá outras providências.
Na referida lei existem 23 vagas para função de motorista,
sendo que hoje o município conta apenas com 11(onze) motoristas trabalhando de
forma regular (fonte: portal de transparência do município/servidores ativo/
MÊS DE REFERENCIA JANEIRO DE 2016).
III – CONSTITUIÇÃO FEDERAL E JURISPRUDÊNCIA – SUPREMO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Segundo a jurisprudência do STJ, EXISTEM três hipóteses nas
quais a direito liquido e certo a nomeação de candidato aprovado e em cadastro
de reserva em concurso publico durante seu prazo de validade:
a) Surgimento de novas vagas,
b) Preterição na ordem classificatória,
c) Contratação precária terceira
a) Surgimento de novas vagas
Novas vagas deixadas pelas exonerações abaixo:
DAMÁSIO PEREIRA JUNIOR
PORTARIA Nº: 112/2014 DE 15 DE DEZEMBRO 2014. - GABINETE DO PREFEITO
JOELSON ALEX FIRMINO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 114/15, de 06 de outubro 2015. - GABINETE DO PREFEITO
MANOEL MARTINS FERNANDES.
PORTARIA Nº 110/15, de 16 de setembro 2015 – GABINETE DO PREFEITO
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS– FEMURN
b) Preterição na ordem classificatória
O candidato BRUNO EDUARDO DANTAS DE PAIVA, aprovado em
primeiro lugar dentre os portadores de necessidades especiais, fora convocado
duas vezes, em virtude da organizadora do certame listá-lo em duas listas, sendo
que o mesmo figura a primeira posição na lista de deficiente e décima quarta em
lista geral dos aprovados para o cargo de motorista.
Existe proibição de tal procedimento no próprio edital.
As convocações foram publicadas no Diário Oficial dos
Municípios (FEMURN) em 04/01/2013 e 25/04/2015 e teve a nomeação através da
PORTARIA Nº 074/2014 DE 25 DE JULHO DE 2014.
c) Contratação precária de terceiros
A contratação do senhor JOSEILSON FREITAS DE SOUZA para o
cargo.
FONTE: PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO- FOLHA DE PAGAMENTO
DESISTÊNCIAS (FORMALIZADAS) DE CANDIDATOS QUE ESTAVAM A
FRENTE NA CLASSIFICAÇÃO.
Tiago de Lira Bezerra- 16º COLOCADO
Francivan da Silva Pereira – 18º COLOCADO
Os candidatos acima expressam sua vontade em desistir de
suas investidura no cargo em caso de “possível convocação” e que as mesmas
estão em modelo fornecido pela prefeitura e devidamente assinadas e com
assinaturas reconhecidas em cartório.
Lembro que nos caso de desistência, é facultado ao candidato
o direito, se não tiver interesse em assumir o cargo, efetuar
declaração, inclusive de próprio punho, informando o não interesse em assumir o
cargo.
Realmente, vimos jardineiro,Asg,mecanico dirigindo aqui em angicos!
ResponderExcluirRealmente,vimos jardineiro,Asg e mecanico dirigindo aqui dentro de angicos!
ResponderExcluirPois é .. Aí o prefeito vem dizer que não ta precisando de motorista ! Como não !? Se uma pessoa passou no concurso pra ASG e está tomando o lugar dos outros que passaram pra o devido cargo de motorista ! E sem falar nos comissionados que tbm estão tomando o lugar de quem era pra está lá ! Muito bem pessoal , entre mesmo com uma ação contra essas injustiças .. BOA SORTE !
ResponderExcluirASG Efetivo que é motorista da Secretária de Assistência Social , Conselho Tutelar ... (Desvio de Função)
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