sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Sanção: Publicada Lei que institui o projeto 'Uma Criança, Uma Árvore' em Fernando Pedroza

Recebeu sanção do Poder Executivo da cidade de Fernando Pedroza, região Central do estado, a Lei Municipal nº 275/2015, que dispõe sobre o projeto Uma Criança, Uma Árvore.

Cópia da Lei, com data de 1º de dezembro corrente, legitimada pelo prefeito Daniel Pereira dos Santos (PMDB), teve publicação nesta quinta (03) no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn) e replicação no Blog Pauta Aberta.

Segundo a lei, o poder público municipal fica autorizado a doar a cada criança nascida, no município de Fernando Pedroza, uma muda de árvore.

As mudas das árvores, que deverão ser providenciadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deverão ser plantadas preferencialmente em frente às casas das crianças, em parques municipais ou canteiros da avenida principal do município, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente.

 Os Cartórios de Registros de Pessoas Naturais de Fernando Pedroza deverão informar até o dia 05 de cada mês à prefeitura, por meio da referida Secretaria, o nome, endereço e a qualificação completa de todas as crianças nascidas no mês anterior dentro do município.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente providenciará a entrega de mudas de árvore aos pais e crianças, bem como a respectiva orientação para o plantio e cuidados para a manutenção da mesma.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!