Recebeu sanção do Poder Executivo da cidade de
Fernando Pedroza, região Central do estado, a Lei Municipal nº 275/2015, que
dispõe sobre o projeto Uma Criança, Uma Árvore.
Cópia da Lei, com data de 1º de dezembro
corrente, legitimada pelo prefeito Daniel Pereira dos Santos (PMDB), teve
publicação nesta quinta (03) no Diário Oficial dos Municípios, no site da
Federação dos Municípios do RN (Femurn) e replicação no Blog Pauta Aberta.
Segundo a lei, o poder público municipal fica
autorizado a doar a cada criança nascida, no município de Fernando Pedroza, uma
muda de árvore.
As mudas das árvores, que deverão ser
providenciadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deverão
ser plantadas preferencialmente em frente às casas das crianças, em parques
municipais ou canteiros da avenida principal do município, observadas as regras
próprias de urbanismo da legislação vigente.
Os
Cartórios de Registros de Pessoas Naturais de Fernando Pedroza deverão informar
até o dia 05 de cada mês à prefeitura, por meio da referida Secretaria, o nome,
endereço e a qualificação completa de todas as crianças nascidas no mês
anterior dentro do município.
A Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente providenciará a entrega de mudas de árvore aos pais
e crianças, bem como a respectiva orientação para o plantio e cuidados para a
manutenção da mesma.
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