As obras de construção civil contratadas diretamente pelo Governo do
Estado terão que reservar pelo menos 5% das vagas do pessoal para contratação
de mulheres. Isto é o que determina Lei sancionada pelo governador
Robinson Faria nesta terça-feira, 28.
A Lei de número 9.968 estabelece que as vagas para contratação de
mulheres devem ser na área operacional, não considerando os cargos na área de
limpeza, faxina e afins, assim como as vagas na área administrativa. A Lei,
entretanto, ressalva que a reserva deve ser compatível com o exercício das
funções objeto dos contratos.
A reserva de vagas para o sexo feminino também se aplica nos casos de
renovação de contratos de obras pelo Governo do Estado, tanto nos órgãos da
administração direta quanto na administração indireta.
A contratação de mulheres para o setor da construção civil amplia o
mercado de trabalho para o sexo feminino. Elas atuam mais nas áreas de
acabamento, pintura e elétrica.
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