Ivan Padilha fracionou indevidamente
licitações, realizou contratações indiretas ilegais e até mesmo a comissão de
licitação acatou documentos falsos
O Ministério Público Federal (MPF) em
Assu ingressou com duas ações por improbidade contra o atual prefeito de
Pendências, Ivan de Souza Padilha, além de empresas e pessoas envolvidas em
irregularidades no uso de verbas dos programas nacionais de Alimentação Escolar
(Pnae) e de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Em ambos os casos, as ações assinadas
pelo procurador da República Victor Queiroga apontam que Ivan Padilha promoveu,
no ano de 2009, em seu mandato anterior, a contratação direta de empresas para
o fornecimento da merenda e do transporte escolar, sem cumprir as exigências da
Lei de Licitações. As irregularidades na aplicação dos recursos dos dois
programas foram apontadas em Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral
da União (CGU).
Na ação que trata da compra da merenda,
estão implicados o prefeito; mais duas empresas, a JB dos Santos Varejista ME e
o Mercantil Bom Preço (Adalberto Alves de Brito – ME), representadas
respectivamente por Lucilene Dantas dos Santos e Adalberto Alves de Brito; e os
então membros da Comissão Permanente de Licitação: Flávio César Bezerra
Avelino, Francisca Verônica Filgueira Bezerra e Telmo Antônio Rodrigues
Marcelino.
Em relação ao Pnae, Ivan Padilha usou
parte do dinheiro do programa para efetuar pagamentos que não foram previstos
em nenhuma licitação. Para o MPF, “tem-se como incontroverso o fato alegado
(...), uma vez que o prefeito municipal expressamente confessa a contratação
direta”.
Valores - Somente em
2009, Pendências recebeu R$ 94.098,40 referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar. Os dois procedimentos licitatórios promovidos resultaram
na contratação de três empresas, pelo valor total de R$ 17.373,78. No entanto,
a Prefeitura pagou ao longo do ano R$ 91.274,27. “(...) houve contratação
direta de empresas sem o devido respaldo legal”, concluiu o MPF. A diferença
entre o contratado e o pago foi de R$ 73.900,49.
As ações apontam também que o prefeito
realizou, ilegalmente, o fracionamento da licitação, tendo em vista que as duas
tinham o mesmo objetivo: a compra de alimentos para a merenda. Os R$ 91 mil
repassados pelo Pnae exigiam a realização de uma tomada de preços. Porém o
valor foi fracionado para permitir duas licitações na modalidade convite, mais
sujeita a irregularidades.
“O fracionamento (…) fica ainda mais
evidente quando se observa que as mesmas empresas participaram de ambos os
procedimentos (…), não há razão lógica de economicidade a justificar dois
procedimentos licitatórios nos quais havia o mesmo objeto e foram convidadas as
mesmas empresas e realizados no mesmo dia. Tal prática, a toda evidência, só
ocorreu com intuito de fraudar a lei de licitações”, descreve o MPF.
Fraude – Fora o fracionamento indevido, as duas licitações realizadas foram
fraudadas pela apresentação de documentos falsos. Os membros da Comissão de
Licitação contribuíram com essa ilegalidade, pois atestaram a suposta
idoneidade dessa documentação, apresentada pelas empresas JB dos Santos
Varejista e Adalberto Alves de Brito ME. A própria Prefeitura, através de
sindicância, reconheceu que, em relação à segunda empresa, as certidões eram
mesmo falsas.
“Tal realidade de coisas só vem
sedimentar o fato de que os membros da CPL tinham ferramentas para verificar a
autenticidade dos documentos e promover as medidas cabíveis. No entanto, de
forma deliberada, consentiram com o uso dos documentos falsificados que
permitiram a contratação ilícita”, destacou o procurador Victor Queiroga.
Transporte escolar - Ivan Padilha também efetuou pagamentos com recursos do Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) a prestadores de serviços que não foram
escolhidos em licitação. Em 2009, o Município deflagrou uma tomada de preços
para prestadores de serviço de transporte escolar. Um total de sete contratos
foram firmados.
Contudo, o prefeito repassou recursos
do Pnate a uma empresa e uma pessoa física não incluídas nesses contratos. Para
a Luiz Gonzaga dos Santos Transportes houve três pagamentos indevidos,
totalizando R$ 8 mil. Já para Jofran Félix Martins foram dois pagamentos,
somando R$ 6.323,08.
“(...) os elementos de informação dão
conta de que ele (Ivan Padilha), além de ter apoio de assessoria
jurídica, sabia da obrigatoriedade de licitar, tanto que o fez em relação a
diversos contratos pactuados pelo ente público”, reforçam as ações do MPF.
Criminal - As ações de improbidade tramitam na Justiça Federal sob os números
0800071-76.2015.4.05.8403 e
0800070-91.2015.4.05.8403. Cópia das ações e dos documentos que as instruíram
foram encaminhados à Procuradoria Regional da República na 5ª Região, em
Recife, para que seja avaliada a adoção de possíveis providências na esfera
criminal, já que o prefeito possui foro por prerrogativa de função.
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