Os desembargadores que integram a
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN reformaram, em parte, uma sentença
que envolve a Rádio Comunitária Cabugi Central, em Angicos, quanto ao valor da
multa diária, aplicada sobre o veículo, caso seja descumprido o acordo para a
divulgação de temas comunitários na programação.
A decisão foi do desembargador
Virgílio Macêdo Júnior, segundo informação do portal oficial do TJRN.
O assunto ganha evidencia em Blog’s da região, é o caso do Blog Pauta Aberta e Deusdeth Mauricio.
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A Rádio ingressou com recurso no
TJRN, contra a sentença da Vara Única da comarca de Angicos, que, nos autos da
Ação de Cumprimento de Sentença nº 0100144-54.2013.8.20.0111, ajuizada pelo
Ministério Público do RN determinou o cumprimento de acordo celebrado entre as
partes, assegurando o espaço de 15 minutos semanais na programação da
agravante, sob pena de multa.
A decisão no TJRN manteve a
sentença no que se refere ao cumprimento do acordo, mas alterou o valor da
multa diária para R$ 1 mil.
Segundo o desembargador, embora a
Rádio tenha demonstrado a disponibilização da programação destinada ao
cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na ação civil pública, conforme
se vê à folha 66 dos autos, bem como dos diversos ofícios das entidades beneficiadas,
não é possível comprovar o fiel cumprimento do acordo, no que se refere à
verificação de que houve a veiculação do conteúdo exigido.
O julgamento ainda definiu que há
denúncia do Poder Executivo, Poder Legislativo e Conselho Tutelar quanto ao
desrespeito, desde meados de 2012.
“Ou seja, ainda que tenha se
dado ciência da RESERVA no
espaço da programação da agravante, não ficou evidenciada a veiculação de
conteúdo que satisfaça plenamente o acordo homologado”,
define o relator do recurso.
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