É da bacharela Kariny Gonçalves Fonseca,
promotora de Justiça substituta da comarca de Angicos, setor Central potiguar,
a assinatura constante na Recomendação nº 022/2014, do dia 10 deste mês,
divulgada nesta quinta-feira (18) por intermédio do Diário Oficial do Estado do
RN, e repercutida no Blog Pauta Aberta.
A agente do Ministério Público do RN instrui o
prefeito e a secretária de Saúde do município no sentido de que adotem as
seguintes medidas administrativas necessárias para garantir o cumprimento
integral da carga horária de 40 horas semanais por parte dos profissionais das
Estratégias de Saúde da Família e da Estratégia de Saúde Bucal, bem como a
carga horária contratada com médicos integrantes da estratégia de saúde da
família, conforme a inserção adotada pelo município e informada ao Ministério
da Saúde para fins de recebimento de incentivo financeiro: que instale meio de
controle digital de ponto a fim de verificar o cumprimento da carga horária
correspondente aos cargos, empregos, funções e contratos pelos servidores
públicos municipais da estratégia de saúde da família e da estratégia de saúde
bucal, salvo dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias que
realizam trabalho de campo; que proceda ao desconto no salário do profissional
das horas trabalhadas a menor na carga horária semanal; que sejam instaurados
procedimentos administrativos disciplinares contra os servidores em relação aos
quais se verifique que não estão cumprindo a carga horária devida de forma
habitual; que comunique ao MPRN os servidores que não estão cumprindo a carga
horária devida, a fim de ser apurado o ato de improbidade administrativa
previsto no art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92; que afixe na
recepção de cada unidade básica de saúde do município, quadro contendo os
profissionais que trabalham naquela unidade, indicando os dias e horários de
cada um dos profissionais; que dê conhecimento a todos os servidores públicos
municipais da saúde e terceirizados do teor desta recomendação; e, que envie ao
MPRN em Angicos, no prazo de 60 dias, relatório das medidas adotadas pela
Prefeitura com a finalidade de acatamento da Recomendação, apresentando
calendário de execução das medidas.
A fiscal da lei solicitou que fosse dada
ciência da expedição do ato à representação do Ministério Público Federal
(MPF), seccional de Assú.
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